domingo, 12 de abril de 2015

Prefeitura exonera aposentados em obediência a lei

  Tornou-se de público conhecimento que a Administração Municipal instaurou procedimentos administrativos com o objetivo de apurar denúncias veiculadas na Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, de que o município está mantendo servidores efetivos aposentados trabalhando.
    Os procedimentos administrativos foram motivados em razão de estabelecimento de Inquérito Civil do Ministério Público com a finalidade de apurar os fatos, por sua natureza, poderia conduzir a responsabilização civil (improbidade administrativa) e criminal dos gestores municipais e até dos servidores.
  Os processos administrativos transcorreram na forma da lei, de modo que, regularmente citados, aos servidores foi assegurado apresentar defesa escrita, acompanhar a investigação instaurada e produzir provas demandas pelo caso, tudo em atendimento aos imperativos do contraditório e da ampla defesa.
    Ao final, os relatórios da comissão processante apontaram no sentido de que aos servidores públicos estatutários, ainda que segurados do regime geral de previdência social, é proibida a permanência no cargo após aposentadoria espontânea, por força de seus estatutos que prevêem que a aposentadoria gera vacância. 
   A observância do comando trazido pela lei municipal é uma decorrência direta do princípio da legalidade, âncora de todo o regime jurídico administrativo e segundo o qual, a relação de administração pública é sempre pautada pelo dever e não pela vontade pessoal do administrador.
  Diante da clareza da legislação, a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado e do Supremo Tribunal Federal, amplamente examinados nos relatórios conclusivos da Comissão Processante, restou comprovada a irregularidade da situação existente no município há muitos anos, desde governos anteriores.
  Com fulcro nesses posicionamentos superiores, inclusive do órgão de controle externo do município, não restou qualquer dúvida de que qualquer aposentadoria constitui causa de ruptura do vínculo entre o servidor e a Administração Pública do Município de Ouro Branco, por força do artigo 65, inciso IV, do seu Estatuto dos Servidores, o qual estabelece a vacância do cargo público.
  Não fosse assim, haveria vitaliciedade do cargo público, situação que diverge juridicamente do instituto da estabilidade. Noutro norte, se a aposentadoria visa garantir ao segurado a percepção de proventos quando atingir certa idade, a continuação do enlace laboral prejudicaria, via de regra, a qualidade dos serviços prestados, desta sorte conflitando com o princípio da eficiência no serviço público.
  Se mantidos os aposentados, só haveria renovação dos quadros funcionais da Administração Pública, quando houvesse rescisão por justa causa, pedido de desligamento do servidor ou então por morte. Foi o que apontou a comissão processante composta por três servidores efetivos.
   Nesse preciso lineamento, os processos administrativos analisaram a existência ou inexistência de direito relativo aos servidores públicos municipais de Ouro Branco, incluindo-se aí a situação de todos os servidores aposentados voluntariamente pelo Regime de Geral de Previdência Social, mas permanecentes nos cargos em que se deram as aposentadorias, aos quais, repita-se, foi dado o amplo direito manifestação e de defesa, na melhor forma do direito.
  Assim, conforme a Lei Municipal n. 1.530/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Branco, especialmente o inciso IV, do artigo 65; com amparo na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado e do egrégio Supremo Tribunal Federal; e, por fim, acolhendo integralmente os Relatórios Finais produzidos pela Comissão Processante constituída de servidores municipais efetivos e por tudo mais que constou dos respectivos autos, foi declarada a ilegalidade da acumulação de proventos de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social com a permanência no cargo público em que se completaram os requisitos para a aposentação, vez que o cargo público, com a referida aposentadoria, tornou-se vago de pleno direito. Foi informado à Câmara Municipal sobre os processos. A Prefeitura se coloca à disposição de quaisquer munícipes para os esclarecimentos necessários pelo telefone: (31) 3749-6014.

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