quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

                                     Retrospectiva do jornal O Alto Paraopeba de 2023

Edição 1217






terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Polícia Militar destaca ações contra “Rolezinhos” no fim de ano




No último final de semana, principalmente no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, a Polícia Militar recebeu vários chamados referentes à perturbações provocadas por motocicletas, situações que aconteceram não apenas na cidade de Conselheiro Lafaiete, mas em vários municípios do Estado. Essa prática, conhecida como “rolezinho”, consiste em uma combinação prévia por parte de pessoas que se unem para prática de manobras arriscadas com motocicletas nas vias públicas, colocando em risco a integridade física dos transeuntes e perturbando a tranquilidade e sossego dos cidadãos de bem. A Polícia Militar esclarece que segundo a Lei 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro, utilizarse de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa pode configurar crime de trânsito, ocasionando, a depender do caso, a prisão do condutor e remoção do veículo. Cabe destacar também que o condutor da motocicleta que está praticando o “rolezinho” pode responder penalmente pela contravenção penal de perturbação do sossego, com pena de prisão simples de quinze dias e três meses ou multa. Nesse mesmo sentido, a partir de 2023, com uma alteração do Código Penal Brasileiro, também se tornou crime a prática de adulterar, remarcar ou suprimir placas de identificação veicular, com pena de prisão de 03 a 06 anos. Noutra seara, aquele condutor que transitar com sua motocicleta com a placa de identificação levantada, sem visibilidade, incorre em infração de trânsito gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo. O 31º BPM está monitorando a ação destes infratores em sua área de atuação, identificando os responsáveis, adotando medidas pontuais no tocante às ações já praticadas e buscando informações que subsidiarão operações preventivas futuras. A Polícia Militar entende que este problema vai muito além da segurança pública, envolvendo questões educacionais, sociais, culturais, necessitando de um trabalho conjunto e integrado com outros órgãos públicos para a adoção de medidas para fazer cessar esta prática, buscando, dentre outras ações, punições mais severas para os autores destes crimes que tanto vem incomodando a população ordeira das cidades. Em uma situação pontual, no centro da cidade de Conselheiro Lafaiete, na madrugada do dia 24 de dezembro, após uma algazarra provocada por um grande número de motocicletas, incluindo um condutor que evadiu da abordagem policial, após denúncia de estar armado, populares que estavam no Rotor da Avenida Telésforo iniciaram uma injusta agressão contra os policiais, arremessando vários objetos contra as guarnições, sendo necessário a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos policiais. A Polícia Militar planeja e implementa, sistematicamente. operações preventivas e repressivas voltadas para coibir esta prática criminosa por parte de infratores irresponsáveis que colocam em risco além de suas próprias vidas a de terceiros. Entre os dias 1º de Novembro até o dia 25 de dezembro de 2023, foram apreendidas/removidas 283 motocicletas na área da Unidade, destas, 105 no município de Conselheiro Lafaiete, várias pelo crime de direção perigosa. Neste mesmo período, 1037 Autos de Infração de Trânsito foram lavrados devido a infrações diversas incluindo dirigir veículo sem possuir CNH, conduzir veículo com descarga livre, conduzir veículo com característica alterada e conduzir veículo sem equipamento obrigatório, números estes que demonstram que a Corporação não se mantém inerte diante deste problema que tanto afeta a tranquilidade de nossas cidades. Por fim, a Polícia Militar de Minas Gerais reitera seu compromisso de diuturnamente servir e proteger o povo mineiro, atuando de forma integrada com os demais órgãos do Sistema de Defesa Social e conclamando a população ordeira a fornecer informações que possam levar à identificação e prisão destes infratores, por meio dos canais 190 e Disque Denúncia 181.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DO 31º BPM 

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

 

Presidente Lula sanciona Lei que regulamenta apostas esportivas


Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências. A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

 

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos. As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.
 

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.
 

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei. A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.
 

REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
 

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do governo.