domingo, 1 de janeiro de 2017

Série: Identidade e Patrimônio A importância do tombamento





Ouro Branco já tem 292 anos, e muitos registros históricos mostram que o local é considerado uma das povoações mais antigas de Minas Gerais, sendo que em 16 de fevereiro de 1724, durante o governo de dom Lourenço de Almeida, o arraial foi elevado à categoria de freguesia colativa e a construção da Igreja Matriz de Santo Antônio de Ouro Branco data de 1717, tendo sido, provavelmente, concluída em 1779.



Além da Matriz de Santo Antônio, em seus primeiros anos, a cidade possuía ainda a Praça Santa Cruz, onde se destacava o cruzeiro e era rodeada de casas antigas e originais. Ao longo da rua Santo Antônio havia sobrados de dois pavimentos e casas baixas em estilo colonial. O transporte era realizado através de cavalos e carroças. Sua população vivia basicamente da produção rural e era simples e de hábitos religiosos.

De acordo com a secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Elizabeti Márcia Felix Rodrigues de Oliveira, Ouro Branco não conseguiu preservar a sua história, sua identidade e também seu patrimônio histórico.  “Tudo isso devido ao período de urbanização, que ocorreu no local, no final da década de 1970 e inicio de 1980, sem ter um projeto responsável para a preservação do patrimônio. Houve uma descaracterização e a demolição de várias casas antigas, ainda em bom estado de conservação por parte dos moradores”, conta.  Isso porque apesar da instalação da usina, muitos moradores não foram contratados para trabalhar no local e infelizmente, necessitaram descaracterizar sua residência ao longo da Praça e da rua Santo Antônio para abrir um comércio para sobreviver.

Ela ressalta ainda que quando uma cidade perde sua história e seu patrimônio ela perde sua identidade. “Assim como as pessoas, as cidades possuem um passado que as identifica e fortalece. Infelizmente quando isso é tirado de forma brusca e intempestiva as consequências são reais e duráveis”, acrescenta.  Para ela, tanto os nativos e os novos moradores que adotaram Ouro Branco merecem viver numa cidade com identidade cultural, mas depende de um trabalho intenso e específico na área da preservação do patrimônio material e imaterial, e principalmente, depende dos seus moradores e do que eles realmente querem para o lugar onde moram e criam seus filhos.

Desafio: Tombar o que ainda existe
“Mesmo tendo perdido tanto, a cidade ainda possui belíssimos exemplares e uma história fantástica que precisa ser resgatada, pois é berço da cultura de Minas Gerais”, explica a secretária de Cultura. O mais desafio da atualidade é preservar o que ainda existe. Uma vez que parece que esse não é o pensamento da maioria dos moradores, que ainda não tem consciência da importância desta preservação. Para se ter uma ideia disso, em Ouro Branco  existem menos de 50 bens tombados, ou seja, somente meio cento de bens estão protegidos por legislação especifica, o restante está descoberto e poderá ser destruído a qualquer momento. Como aconteceu com a capela Nossa Senhora Mãe dos Homens, recentemente.

A igreja matriz de Santo Antônio foi o primeiro bem de Ouro Branco tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, em novembro de 1949. O último bem tombado é o Sobrado da Praça Santa Cruz nº 46, de propriedade particular foi tombado no final de 2014 e seu processo foi finalizado em 2016.

Para a secretária, a dificuldade do tombamento esbarra, principalmente, na falta de informações do proprietário dos bens, uma vez que, muitos deles são bens de propriedade privada. Por isso, ela esclarece que o tombamento não significa desapropriação, e sim o reconhecimento da importância do bem para a comunidade. Além disso, o proprietário de um bem tombado possui vantagens. “Estamos trabalhando para implementar a isenção do IPTU para patrimônios tombados e conforme Lei Municipal LEI nº 2.012 de 4 de dezembro de 2013, que instituiu o Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Histórico, Paisagístico Arquitetônico e Cultural de Ouro Branco o recurso também poderá ser usado em patrimônio tombado particular desde que seja aprovado pelo conselho”, exemplifica.

Ela informa também que diferente do que muitas pessoas pensam, o imóvel tombado pode sim ser vendido e mais, muitas vezes o seu valor multiplica, pois ele tem um reconhecimento da comunidade. Além disso, é possível realizar reformas no imóvel, desde que a obra seja realizada dentro de critérios técnicos com autorização dos órgãos competentes para que não haja descaracterização do bem.

Outro ponto de deve ser esclarecido é que um imóvel tombado pode mudar de uso. “Quando se tomba um patrimônio há toda uma história que deu origem ao bem histórico, neste contexto dá-se o nome ao bem na identificação do tombamento. Se um patrimônio histórico tombado abriga uma biblioteca e conforme necessidade ou gestão técnica necessita abrigar outro tipo de atividade, poderá sim, ser utilizado para ter outro uso adequado”, explica.

Conscientização é o melhor caminho
Para Elizabeti Márcia Felix Rodrigues de Oliveira, mesmo com uma legislação bem fundamentada implementada, ainda existem muitos desafios a serem superados, sendo que o maior deles é a conscientização das pessoas para a importância da preservação da história e do patrimônio. Para isso, a secretária tem realizado palestras, inclusive em escolas. “Acredito muito nas crianças e nos jovens, devemos incrementar o trabalho de conscientização cultural nas escolas como educação patrimonial, com a participação da educação”, enfatiza.


O trabalho de conscientização foi intensificado na Semana do Patrimônio Cultural no mês de setembro e quando foram realizadas diversas palestras e visita guiada aos bens tombados. “É importante um trabalho maciço de informações, palestras, divulgação da nossa história e do nosso patrimônio, pois há muito mais do que nossos olhos enxergam e há muito mais do que pensamos conhecer, temos que conhecer “Ouro Branco” de verdade e com toda sua trajetória histórica”, ressalta. 




O Tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O Tombamento pode ser feito pela União através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual através do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG) e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais através da administração municipal, utilizando leis específicas da legislação federal, estadual e municipal. A solicitação de um tombamento pode ser feita a esses órgãos por qualquer pessoa do município.

Tudo que os órgãos responsáveis pelo tombamento acharem que é relevante para a história e a identidade cultural da comunidade.

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