terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Será que população será beneficiada com novo IPTU já em 2015?

Prefeita Cida Campos
  Poderá ser definido o destino de mais de três mil famílias de Ouro Branco na Câmara Municipal. Existe a possibilidade de que o Projeto de Lei da Prefeitura que prevê o Novo IPTU entre em pauta, mais uma vez, ao longo dessa semana, por meio de uma reunião extraordinária.
  Caso o texto seja analisado e aprovado, na íntegra, da mesma forma que a Prefeitura encaminhou para a Câmara, até o dia 31 de dezembro de 2014, o Projeto valerá já em 2015 e os moradores que se enquadrarem no perfil de beneficiados poderão ir até a Prefeitura para requerer a isenção. O texto da Prefeitura prevê a isenção do IPTU para cerca de três mil imóveis residenciais.
  O texto criado pela Prefeitura de Ouro Branco estruturou a possibilidade de uma revolução inédita no setor tributário de Ouro Branco. A comunidade aguarda ansiosa pela decisão final sobre o Projeto de Lei. O texto segue a linha da justiça tributária e prevê que “quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos”.
  O Projeto de Lei aponta que todos os imóveis de até 50 metros quadrados de área construída, de padrão popular, sejam isentos de IPTU. Além disso, todos os aposentados com doenças incapacitantes serão beneficiados com a isenção.
Outra isenção é para o imóvel ocupado por vegetação de interesse público e utilizado pela comunidade como Parque Ecológico. O espírito desta regra é incentivar particulares, especialmente empresas possuidoras de grande espaço territorial, instituir parques ecológicos para utilização da comunidade.
  Além dessas isenções, outros imóveis terão o benefício: são os cedidos gratuitamente para uso do serviço público federal, estadual ou municipal; cedidos gratuitamente para uso de instituição sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo município; cedidos gratuitamente para uso de instituição de ensino sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo município; cedidos gratuitamente para uso de instituição ou sociedade sem fins lucrativos, que se destine a congregar classe de trabalhadores, visando promover a união dos associados, sua representação e defesa, elevação de seu nível intelectual ou físico, a assistência à saúde gratuita ou recreação; pertencente à agremiação desportiva, sem fins lucrativos, licenciada e filiada à respectiva federação a nível estadual, quando utilizado efetiva e habitualmente para o exercício de sua atividade fim; declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir da data da emissão ou efetiva ocupação definitiva pelo poder público e tombado em razão do seu valor histórico ou cultural.

  Os imóveis residenciais, cuja fachada e passeio estejam devidamente conservados, e tenham sido edificados de acordo com o Código de Obras e demais leis municipais terão um abatimento de até 10% do imposto devido. Os imóveis residenciais, de estilo colonial, inventariado, cuja fachada e passeio estejam devidamente conservados, terão um abatimento de até 50% do imposto devido.
  Por outro lado, foi criado o IPTU Industrial. A alíquota da residência continuará sendo de 0,15% e a do comércio continuará sendo de 0,20%, três vezes e duas vezes menos, respectivamente, do que a indústria, que terá a alíquota de 0,50% em 2015. Para residências e comércios, haverá apenas atualização na Planta Genérica de Valores de acordo com índice oficial do Governo Federal.

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