sexta-feira, 1 de julho de 2022

 

Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 e atualização no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação do Município 

Além destes, mais oito projetos foram aprovados na Casa Legislativa em duas semanas


Muitos projetos entraram para discussão e votação na Câmara Municipal de Ouro Branco no mês de junho. Projetos importantes para o Município e que foram debatidos pelos vereadores, muitas vezes com a presença de pessoas externas à Casa Legislativa, com o objetivo de enriquecer os debates.

 No dia 9 de junho, aconteceu uma Audiência Pública, no Plenário da Câmara, para apresentação e debate da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na ocasião, estiveram presentes o secretário municipal de planejamento, Adely Pires de Abreu Júnior, e membros da sua equipe. A LDO foi aprovada em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de junho, com voto contrário da vereadora Valéria Lopes.

 Na sessão do dia 21 de junho, a presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ouro Branco, Kátia Stelamares, esteve em plenário para falar sobre o PL nº 67/2022, aprovado na mesma sessão. O projeto foi um pedido do Sindicato e da Comissão de Educação da Câmara Municipal, visando atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação do Município para fins de adequá-lo à recém alterada Lei Federal 14.113, que trata do novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “A alteração é necessária para permitir que o Poder Executivo, caso seja necessário, realize o rateio dos recursos residuais do FUNDEB”, explicou a presidente do Sindicato. A Casa Legislativa não tem competência legal para fazer as alterações propostas, por isso chamou o Executivo para o debate, visando garantir que os profissionais da Educação possam receber o rateio dos recursos. A legislação federal que rege o FUNDEB prevê que o percentual mínimo de 70% dos valores do fundo devem ser direcionados para a valorização salarial dos servidores da Educação, a partir de eventuais sobras de recursos do Fundo.

 Na sessão ordinária realizada no dia 14 de junho, foram aprovados seis projetos:

 - o PL nº 61/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a ratificação do nono termo aditivo ao contrato de constituição do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – Codap);

 - o PL nº 65/2022, de autoria do vereador Leandro Souza, que autoriza o Executivo Municipal a ampliar o acesso ao Dispositivo Intrauterino DIU no município de Ouro Branco, com voto contrário do vereador Warley Pereira;

 - o PL nº 66/2022, de autoria do vereador Lan Andrade, que autoriza o Poder Executivo a garantir o programa pré-natal odontológico no Município, para tratamento preventivo da saúde bucal no período gestacional no município de Ouro Branco;

 - o PL nº 68/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, revoga as Leis Municipais 1.752 de 20 de outubro de 2009 e 2.309 de 20 de dezembro de 2018;

 - o PL nº 74/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal 1.502/2005 que dispõe sobre a prestação de serviço de táxi no Município de Ouro Branco;

 - e o Projeto de Resolução nº 005/2022, de autoria do vereador Dezinho, que acrescenta a figura do AMICUS LEGISLATIVO - amigo do Legislativo - nas discussões de matérias que exijam conhecimentos técnicos específicos.

 Já na sessão ordinária realizada no dia 21 de junho, foram aprovados os seguintes projetos:

 - PL nº 67/2022, de autoria do Executivo, e Emendas, de autoria do Legislativo, que altera a Lei Municipal nº 1.868/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério e demais servidores do quadro setorial da Educação do Executivo Municipal de Ouro Branco, para adequá-lo à Lei Federal nº 14.113, com redação dada pela Lei Federal 14.276/2021;

 - PL nº 72/2022, de autoria do vereador Lan Andrade, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes que precisam fazer exames, coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen em postos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios e similares no Município de Ouro Branco;

 - e o Projeto de Resolução nº 006/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal, Ouvidoria e Procon.

 O Veto à Proposição de Lei nº 37/2022, que dispõe sobre a política de estímulo ao brincar na infância e institui a Semana Municipal do Brincar no município de Ouro Branco, teve pedido de vista pelo vereador Neymar Meireles.

Acesse a íntegra das sessões e todas as proposições citadas na matéria no site da Câmara Municipal: www.ourobranco.cam.mg.gov.br.

  

Lei de Diretrizes Orçamentárias: tema de Audiência Pública e aprovada na Câmara Municipal


No dia 9 de junho, no Plenário da Câmara Municipal, foi realizada uma Audiência Pública para apresentação e debate da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. Na ocasião, estiveram presentes o secretário municipal de planejamento, Adely Pires de Abreu Júnior, e membros da sua equipe, que realizaram a apresentação do projeto, que foi aprovado em sessão extraordinária realizada no dia 20 de junho.

 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo municipal e despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo e dispõe sobre gastos com pessoal. Um planejamento orçamentário consistente é necessário para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério.

 Durante a Audiência Pública, o secretário municipal de planejamento destacou, em sua apresentação, que a previsão orçamentária do Município é de quase R$228 milhões de Reais, aproximadamente 14% a mais que 2022. O valor é uma previsão pois, devido ao prazo para tramitação do projeto de lei, é considerada a conjuntura econômica atual na sua elaboração. “Os dados são muito complexos e a economia é muito dinâmica. Em 2021, por exemplo, o Executivo encaminhou para a Câmara nove projetos de lei que tratavam de excesso de arrecadação, buscando adicionar recursos no orçamento do Município”, reiterou o secretário Adely.

 Os maiores aportes ao orçamento de Ouro Branco em 2023 virão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os maiores gastos do Município são com Despesas Correntes (quase R$183 milhões), entre elas Pessoal e Encargos (mais de R$95 milhões). Ainda assim, os gastos com Pessoal e Encargos (45,31%) estão abaixo do limite legal, que é de 54% do orçamento. Os gastos com Saúde chegam a 29% (o mínimo legal a ser aplicado é 15%), com Ensino chegam a 25,50% (o mínimo legal a ser aplicado é 25%), e com Assistência Social chegam a 3% (o mínimo legal a ser aplicado é 2,5%).

 O trâmite da LDO é o seguinte: a LDO é elaborada pelo Executivo; segue para o Legislativo, que discute, altera e aprova o projeto de lei; retorna ao Executivo, que sanciona e promulga a Lei, podendo propor veto ao texto aprovado pelo Legislativo; e volta ao Legislativo, que aprova ou rejeita os vetos propostos pelo Executivo.

 A realização de Audiência Pública para apresentação e debate da LDO atende ao disposto no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. Já a elaboração da LDO cumpre as determinações do artigo 165 da Constituição Federal, que impõe sua obrigatoriedade; do artigo 4 da LRF, que estabelece seu conteúdo, e da Portaria STN nº 878, de 12 de dezembro de 2018, que altera o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 9ª Edição.

 Na visão do presidente da Câmara, vereador Lan Andrade, a participação popular e a transparência dos atos do ente público buscam uma maneira de facilitar o acesso da informação à população.

 O projeto da LDO recebeu uma Emenda, de autoria de todos os vereadores, com adequações no texto da Lei. Segundo a Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, a LDO deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Já a LOA deve ser encaminhada à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do exercício financeiro.

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