terça-feira, 16 de junho de 2015

O fim da escravidão

No dia 2, o texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida como “PEC das Domésticas”, foi publicado no "Diário Oficial da União".  O texto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º) e entra em vigor mais de dois anos depois da promulgação da PEC.
  Em fim termina a escravidão das milhares de mulheres que trabalhavam como domésticas no Brasil e não tinham nenhum direito garantido.
  Sete dos novos direitos (os mais polêmicos) foram regulamentados. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
  Desde 2013, nove direitos já estavam valendo, como hora extra e jornada de trabalho de 8 horas diárias (veja mais detalhes abaixo). 
  O próprio texto que foi aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. Já diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço um ou até dois dias por semana.

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