Prefeitura aprova Refis e convoca contribuições a quitar as duas contas
O Governo Municipal oferece ótima oportunidade para pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam débitos tributários com o município de Ouro Branco vencidos até 31 de dezembro de 2021. Quem quiser, poderá quitar suas dívidas de forma integral e facilitada por meio do Refis 2022.
O Projeto
de Lei 2.566 de 13 de abril 2022, que institui o Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS/Ouro Branco 2022), criado pela Prefeitura Municipal foi aprovado pela
Câmara, visa contribuir com a responsabilidade fiscal bem como a eficiência na
gestão pública.
O objetivo
é que o contribuinte tenha opções para quitar dívidas decorrentes dos tributos
municipais (IPTU, ISSQN, taxas, ITBI e contribuições). Também podem ser pagas
multas por não cumprimento de contratos de serviços, lotes sujos, preços
públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por
descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou
não, em dívida ativa.
Formas de
pagamento - Para pagar dívidas decorrentes de tributos municipais, o
contribuinte poderá fazer o pagamento à vista integral em até 90 dias a partir
deste dia 13 de abril de 2022 com 100% sobre multas e juros e em até 120 dias
com 90% de desconto. Para pagamento de 2 e em até 24 vezes haverá 80% desconto,
com valor mínimo de parcela de R$ 100,00.
Como aderir
- Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa irão receber uma DAM – Documento
de Arrecadação Municipal para pagamento à vista. Em caso de não recebimento da
mesma, e, ou, necessidade de aderir ao parcelamento do REFIS 2022 os
interessados deverão comparecer a Divisão de Tributação no prédio principal da
Prefeitura, das 13h às 18h, para assinar o requerimento à adesão e apresentar a
documentação:
Artigo 8º.
O requerimento à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis /Ouro Branco
2022 – deverá ser instruído dos seguintes documentos:
I – cópia
dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de contribuinte pessoa
jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
II – cópia
do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos em
regulamento, quando pessoa física;
III- termo
de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
IV-
declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou
recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou
finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos
ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de
renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se
for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.
Inadimplência
O não
pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas no REFIS/Ouro Branco 2022,
implicará no cancelamento do parcelamento e na restauração do valor original da
dívida, acrescida de juros e multas e o envio para a cobrança regulamentada em
lei, como protesto e serviço de proteção ao crédito.
Para obter
mais informações sobre o REFIS 2022 ligue para (31) 3938-1029 e (31) 3938-1030.
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