Ouro Branco já tem 292 anos, e muitos registros
históricos mostram que o local é considerado uma das povoações mais
antigas de Minas Gerais, sendo
que em 16 de fevereiro de 1724,
durante o governo de dom Lourenço de Almeida, o arraial foi elevado à categoria de freguesia
colativa e a construção da Igreja Matriz de Santo Antônio de Ouro Branco data de 1717, tendo sido, provavelmente, concluída em 1779.
Além da Matriz de Santo Antônio, em seus primeiros anos, a
cidade possuía ainda a Praça Santa Cruz, onde se destacava o cruzeiro e era
rodeada de casas antigas e originais. Ao longo da rua Santo Antônio havia
sobrados de dois pavimentos e casas baixas em estilo colonial. O transporte era
realizado através de cavalos e carroças. Sua população vivia basicamente da
produção rural e era simples e de hábitos religiosos.
De acordo com a secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
Histórico, Elizabeti Márcia Felix Rodrigues de Oliveira, Ouro
Branco não conseguiu preservar a sua história, sua identidade e também seu
patrimônio histórico. “Tudo isso devido
ao período de urbanização, que ocorreu no local, no final da década de 1970
e inicio de 1980, sem ter um projeto responsável para a preservação do
patrimônio. Houve uma descaracterização e a demolição de várias casas antigas,
ainda em bom estado de conservação por parte dos moradores”, conta. Isso porque apesar da instalação da usina,
muitos moradores não foram contratados para trabalhar no local e infelizmente,
necessitaram descaracterizar sua residência ao longo da Praça e da rua Santo
Antônio para abrir um comércio para sobreviver.
Ela ressalta ainda que quando uma cidade perde sua história e seu
patrimônio ela perde sua identidade. “Assim como as pessoas, as cidades possuem
um passado que as identifica e fortalece. Infelizmente quando isso é tirado de
forma brusca e intempestiva as consequências são reais e duráveis”, acrescenta.
Para ela, tanto os nativos e os novos
moradores que adotaram Ouro Branco merecem viver numa cidade com identidade
cultural, mas depende de um trabalho intenso e específico na área da
preservação do patrimônio material e imaterial, e principalmente, depende dos
seus moradores e do que eles realmente querem para o lugar onde moram e criam
seus filhos.
Desafio: Tombar
o que ainda existe
“Mesmo tendo perdido tanto, a cidade ainda possui belíssimos exemplares
e uma história fantástica que precisa ser resgatada, pois é berço da cultura de
Minas Gerais”, explica a secretária de Cultura. O mais desafio da atualidade é
preservar o que ainda existe. Uma vez que parece que esse não é o pensamento da
maioria dos moradores, que ainda não tem consciência da importância desta
preservação. Para se ter uma ideia disso, em Ouro Branco existem menos de 50 bens tombados, ou seja,
somente meio cento de bens estão protegidos por legislação especifica, o
restante está descoberto e poderá ser destruído a qualquer momento. Como
aconteceu com a capela Nossa Senhora Mãe dos Homens, recentemente.
A igreja matriz de Santo Antônio foi o primeiro bem
de Ouro Branco tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional, em novembro de 1949.
O último bem tombado é o Sobrado da Praça Santa Cruz nº 46, de propriedade
particular foi tombado no final de 2014 e seu processo foi finalizado em 2016.
Para a secretária, a dificuldade do tombamento
esbarra, principalmente, na falta de informações do proprietário dos bens, uma
vez que, muitos deles são bens de propriedade privada. Por isso, ela esclarece
que o tombamento não significa
desapropriação, e sim o reconhecimento da importância do bem para a comunidade.
Além disso, o proprietário de um bem tombado possui vantagens. “Estamos
trabalhando para implementar a isenção do IPTU para patrimônios tombados e
conforme Lei Municipal LEI nº 2.012 de 4 de dezembro de 2013, que instituiu o
Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Histórico,
Paisagístico Arquitetônico e Cultural de Ouro Branco o recurso também poderá
ser usado em patrimônio tombado particular desde que seja aprovado pelo
conselho”, exemplifica.
Ela
informa também que diferente do que muitas pessoas pensam, o imóvel tombado pode
sim ser vendido e mais, muitas vezes o seu valor multiplica, pois ele tem um reconhecimento da
comunidade. Além disso, é possível realizar reformas no imóvel, desde que a
obra seja realizada dentro de critérios técnicos com autorização dos órgãos
competentes para que não haja descaracterização do bem.
Outro ponto de deve ser esclarecido é que um imóvel tombado pode mudar
de uso. “Quando se tomba um patrimônio há toda uma história que deu origem ao
bem histórico, neste contexto dá-se o nome ao bem na identificação do
tombamento. Se um patrimônio histórico tombado abriga uma biblioteca e conforme
necessidade ou gestão técnica necessita abrigar outro tipo de atividade, poderá
sim, ser utilizado para ter outro uso adequado”, explica.
Conscientização
é o melhor caminho
Para
Elizabeti Márcia Felix Rodrigues de Oliveira, mesmo com uma legislação bem
fundamentada implementada, ainda existem muitos desafios a serem superados, sendo
que o maior deles é a conscientização das pessoas para a importância da
preservação da história e do patrimônio. Para isso, a secretária tem realizado
palestras, inclusive em escolas. “Acredito muito nas crianças e nos jovens,
devemos incrementar o trabalho de conscientização cultural nas escolas como
educação patrimonial, com a participação da educação”, enfatiza.
O trabalho de conscientização foi intensificado na Semana
do Patrimônio Cultural no mês de setembro e quando foram realizadas diversas
palestras e visita guiada aos bens tombados. “É importante um trabalho maciço
de informações, palestras, divulgação da nossa história e do nosso patrimônio,
pois há muito mais do que nossos olhos enxergam e há muito mais do que pensamos
conhecer, temos que conhecer “Ouro Branco” de verdade e com toda sua trajetória
histórica”, ressalta.
O Tombamento significa um conjunto de ações
realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação
de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico,
ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a
ser destruídos ou descaracterizados.
O Tombamento pode ser feito pela União através do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pelo Governo Estadual
através do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais (IEPHA-MG) e pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais através da
administração municipal, utilizando leis específicas da legislação federal,
estadual e municipal. A solicitação de um tombamento pode ser feita a esses
órgãos por qualquer pessoa do município.
Tudo que os órgãos responsáveis pelo tombamento
acharem que é relevante para a história e a identidade cultural da comunidade.
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