O Governo Cida Campos segue firme em seu trabalho para levar qualidade de vida e informação à comunidade Ourobranquense. Pensando nisso e mantendo seu compromisso com a transparência, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vem conduzindo um amplo o trabalho de melhorias do saneamento básico conforme diretrizes estabelecidas na Lei Municipal 1.887 de 22 de dezembro de 2011 (Política Municipal de Saneamento Ambiental), instituída a partir do Plano Municipal de Saneamento Ambiental de Ouro Branco (Plansob). Dentre as ações desse trabalho destaca-se o processo de renovação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Torna-se importante destacar que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana do município são operados pela Copasa, com índices de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário (coleta e tratamento) de aproximadamente 99% e 92%, respectivamente. Observamos que o contrato de concessão desses serviços públicos com a Copasa vigorou de 1980 a 2010. Desde o término do contrato, o município vem negociando a sua renovação, com a Copasa operando tais serviços públicos.
No sentido de resolver à situação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para proporcionar melhorias significativas desses serviços através de investimentos necessários e a reformulação das diretrizes, a gestão municipal atual vem negociando a renovação da concessão desses serviços públicos com a Copasa, tendo em vista o reconhecimento internacional e nacional de toda a expertise dessa companhia de saneamento.
Para isso, a Prefeita Cida Campos instituiu por meio do Decreto Municipal nº 7.237 de 9 de maio de 2013, uma comissão exclusiva para tratar sobre a regularização do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água esgotamento sanitário no município, constituída por diversas secretarias e órgãos da PMOB. Dessa forma foi utilizada uma estratégia para a construção da proposta de concessão de tais serviços públicos pautada na sustentabilidade de aspectos sociais, técnicos, legais, econômicos, sanitários e ambientais.
Contudo foi estruturada uma proposta ampla e detalhada para a renovação da concessão de tais serviços públicos, após várias negociações com a Copasa, sem antes deixar de considerar todas as premissas legislações e os modelos de gestão existentes dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ressaltamos que a Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) participou das negociações entre a POMB e a Copasa para a construção da proposta de renovação da concessão.
Portanto, em dezembro de 2014 foi encaminhada a Câmara Municipal de Ouro Branco a documentação do processo de renovação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a COPASA, composta pelos Projetos de leis autorizativas e o contrato de programa proposto, com objetivo de serem analisados, discutidos e aprovados pelos Vereadores de forma a resultar na melhor condição a população de Ouro Branco.
Dessa forma, com o propósito em informarmos a população, apresentamos a seguir as etapas do processo de renovação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Copasa, assim como a situação que se encontram.
1ª Etapa - Votação das Leis Autorizativas (para assinatura de Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais) e de Isenção (conforme relatado abaixo) pelo Município.
Projeto de Lei nº 65/2014, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação com o estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
Observamos que essa lei não estabelece os termos dos serviços a serem prestados como, por exemplo, as obrigações da COPASA em atender determinada localidade do município com especificações quanto ao índice de atendimento e prazos. Os termos dos serviços a serem prestados pela COPASA são definidos no Contrato de Programa, que passará por uma etapa seguinte com a realização de audiência pública, após a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2015.
Situação: Em 25 de fevereiro de 2015 foi realizada audiência pública conduzida pela Câmara Municipal de Ouro Branco. O Projeto de Lei nº 65/2014 encontra-se em processo de análise e votação na Câmara Municipal de Ouro Branco.
Projeto de Lei nº 66/2014, autoriza a concessão de isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços.
A Copasa pratica tarifa igual para todo o Estado. Para propiciar este princípio ela trabalha com a política do subsídio cruzado. Desta forma, visando desonerar a população, os prefeitos e legislativo, cientes de se tratar de serviço essencial que beneficia uma coletividade, concede a isenção dos tributos, que no caso em questão incidiria somente e exclusivamente ao IPTU. Portanto, essa lei tem a finalidade de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, e assim possibilitar o atendimento ao princípio legal de universalização do acesso ao saneamento básico.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco em acordo com a COPASA estabelecido no dia 22 de abril de 2015 decidiram retirar o Projeto de Lei nº 66/2014, tendo em vista o impacto financeiro de 0,004% sobre a receita prevista para o ano de 2015 do município, calculado a partir do valor total anual de R$ 5.379,96 do imposto (IPTU) pertinente a ser cobrado a COPASA. Dessa forma a Prefeitura Municipal de Ouro Branco encaminhará a Câmara Municipal de Ouro Branco, ainda nessa semana, o pedido de retirada do Projeto de Lei nº 66/2014.
2ª Etapa - Elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saneamento pelo Município, documento que direciona todas as ações do Município para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos.
Situação: O município de Ouro Branco se destaca na região do Alto Paraopeba, assim como no Estado de Minas Gerais, por ser o primeiro município da região e um dos poucos do Estado que possui o Plano de Saneamento Ambiental, exigido pela Política Nacional de Saneamento Básico. O PLANSOB foi concluído no ano de 2011 e suas diretrizes foram utilizadas para instituir a Política Municipal de Saneamento Ambiental (Lei Municipal nº 1887/2011). O Plano encontra-se em revisão conforme prazo estabelecido em lei.
3ª Etapa - Elaboração de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro pela COPASA, onde se apuram os valores para investimentos no Município. Este Estudo é aprovado pela Diretoria Executiva da Copasa.
Situação: A Copasa está realizando o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro conforme os termos propostos no Contrato de Programa para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
4ª Etapa - Assinatura de Convênio de Cooperação entre Município e o Estado de Minas Gerais, com interveniência da ARSAE-MG, com a finalidade de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Situação: A assinatura do convênio de cooperação está relacionada diretamente com a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 (informado na 1º Etapa do Processo).
5ª Etapa - Realização de Consulta e Audiência Pública do Contrato de Programa pelo Município, visando dar ciência aos munícipes do fechamento das negociações.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 para realizar a consulta e audiência pública do Contrato de Programa com a COPASA, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Esse documento estabelecerá dentre outros termos, as obrigações e os direitos das partes, as obrigações e os direitos dos usuários, o regime de remuneração, as especificações quanto às obras, os bens afetos, a proteção do meio ambiente e os prazos a serem cumpridos. Ressaltamos que assim que for decido a situação do Projeto de Lei nº 65/2014, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco apresentará formalmente para consulta e considerações da população, todos os detalhes do contrato de programa proposto, que são significativamente muito superiores a proposta apresentada no ano de 2012 à Câmara Municipal de Ouro Branco.
6ª Etapa - Elaboração de Processo de Dispensa de Licitação, com Parecer do Procurador do Município e do Decreto de Intervenção, que obriga à conexão dos imóveis à rede de água e esgoto.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 e a aprovação do Contrato de Programa com a COPASA para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.
7ª Etapa - Assinatura do Contrato de Programa.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a resolução das etapas anteriores.
Torna-se importante destacar que os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana do município são operados pela Copasa, com índices de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário (coleta e tratamento) de aproximadamente 99% e 92%, respectivamente. Observamos que o contrato de concessão desses serviços públicos com a Copasa vigorou de 1980 a 2010. Desde o término do contrato, o município vem negociando a sua renovação, com a Copasa operando tais serviços públicos.
No sentido de resolver à situação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, para proporcionar melhorias significativas desses serviços através de investimentos necessários e a reformulação das diretrizes, a gestão municipal atual vem negociando a renovação da concessão desses serviços públicos com a Copasa, tendo em vista o reconhecimento internacional e nacional de toda a expertise dessa companhia de saneamento.
Para isso, a Prefeita Cida Campos instituiu por meio do Decreto Municipal nº 7.237 de 9 de maio de 2013, uma comissão exclusiva para tratar sobre a regularização do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água esgotamento sanitário no município, constituída por diversas secretarias e órgãos da PMOB. Dessa forma foi utilizada uma estratégia para a construção da proposta de concessão de tais serviços públicos pautada na sustentabilidade de aspectos sociais, técnicos, legais, econômicos, sanitários e ambientais.
Contudo foi estruturada uma proposta ampla e detalhada para a renovação da concessão de tais serviços públicos, após várias negociações com a Copasa, sem antes deixar de considerar todas as premissas legislações e os modelos de gestão existentes dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ressaltamos que a Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) participou das negociações entre a POMB e a Copasa para a construção da proposta de renovação da concessão.
Portanto, em dezembro de 2014 foi encaminhada a Câmara Municipal de Ouro Branco a documentação do processo de renovação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a COPASA, composta pelos Projetos de leis autorizativas e o contrato de programa proposto, com objetivo de serem analisados, discutidos e aprovados pelos Vereadores de forma a resultar na melhor condição a população de Ouro Branco.
Dessa forma, com o propósito em informarmos a população, apresentamos a seguir as etapas do processo de renovação da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Copasa, assim como a situação que se encontram.
1ª Etapa - Votação das Leis Autorizativas (para assinatura de Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais) e de Isenção (conforme relatado abaixo) pelo Município.
Projeto de Lei nº 65/2014, que autoriza o poder executivo a celebrar convênio de cooperação com o estado de Minas Gerais, para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
Observamos que essa lei não estabelece os termos dos serviços a serem prestados como, por exemplo, as obrigações da COPASA em atender determinada localidade do município com especificações quanto ao índice de atendimento e prazos. Os termos dos serviços a serem prestados pela COPASA são definidos no Contrato de Programa, que passará por uma etapa seguinte com a realização de audiência pública, após a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2015.
Situação: Em 25 de fevereiro de 2015 foi realizada audiência pública conduzida pela Câmara Municipal de Ouro Branco. O Projeto de Lei nº 65/2014 encontra-se em processo de análise e votação na Câmara Municipal de Ouro Branco.
Projeto de Lei nº 66/2014, autoriza a concessão de isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços.
A Copasa pratica tarifa igual para todo o Estado. Para propiciar este princípio ela trabalha com a política do subsídio cruzado. Desta forma, visando desonerar a população, os prefeitos e legislativo, cientes de se tratar de serviço essencial que beneficia uma coletividade, concede a isenção dos tributos, que no caso em questão incidiria somente e exclusivamente ao IPTU. Portanto, essa lei tem a finalidade de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, e assim possibilitar o atendimento ao princípio legal de universalização do acesso ao saneamento básico.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco em acordo com a COPASA estabelecido no dia 22 de abril de 2015 decidiram retirar o Projeto de Lei nº 66/2014, tendo em vista o impacto financeiro de 0,004% sobre a receita prevista para o ano de 2015 do município, calculado a partir do valor total anual de R$ 5.379,96 do imposto (IPTU) pertinente a ser cobrado a COPASA. Dessa forma a Prefeitura Municipal de Ouro Branco encaminhará a Câmara Municipal de Ouro Branco, ainda nessa semana, o pedido de retirada do Projeto de Lei nº 66/2014.
2ª Etapa - Elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saneamento pelo Município, documento que direciona todas as ações do Município para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e resíduos sólidos.
Situação: O município de Ouro Branco se destaca na região do Alto Paraopeba, assim como no Estado de Minas Gerais, por ser o primeiro município da região e um dos poucos do Estado que possui o Plano de Saneamento Ambiental, exigido pela Política Nacional de Saneamento Básico. O PLANSOB foi concluído no ano de 2011 e suas diretrizes foram utilizadas para instituir a Política Municipal de Saneamento Ambiental (Lei Municipal nº 1887/2011). O Plano encontra-se em revisão conforme prazo estabelecido em lei.
3ª Etapa - Elaboração de Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro pela COPASA, onde se apuram os valores para investimentos no Município. Este Estudo é aprovado pela Diretoria Executiva da Copasa.
Situação: A Copasa está realizando o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro conforme os termos propostos no Contrato de Programa para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
4ª Etapa - Assinatura de Convênio de Cooperação entre Município e o Estado de Minas Gerais, com interveniência da ARSAE-MG, com a finalidade de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Situação: A assinatura do convênio de cooperação está relacionada diretamente com a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 (informado na 1º Etapa do Processo).
5ª Etapa - Realização de Consulta e Audiência Pública do Contrato de Programa pelo Município, visando dar ciência aos munícipes do fechamento das negociações.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 para realizar a consulta e audiência pública do Contrato de Programa com a COPASA, para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Esse documento estabelecerá dentre outros termos, as obrigações e os direitos das partes, as obrigações e os direitos dos usuários, o regime de remuneração, as especificações quanto às obras, os bens afetos, a proteção do meio ambiente e os prazos a serem cumpridos. Ressaltamos que assim que for decido a situação do Projeto de Lei nº 65/2014, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco apresentará formalmente para consulta e considerações da população, todos os detalhes do contrato de programa proposto, que são significativamente muito superiores a proposta apresentada no ano de 2012 à Câmara Municipal de Ouro Branco.
6ª Etapa - Elaboração de Processo de Dispensa de Licitação, com Parecer do Procurador do Município e do Decreto de Intervenção, que obriga à conexão dos imóveis à rede de água e esgoto.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a aprovação do Projeto de Lei nº 65/2014 e a aprovação do Contrato de Programa com a COPASA para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.
7ª Etapa - Assinatura do Contrato de Programa.
Situação: A Prefeitura Municipal de Ouro Branco está aguardando a resolução das etapas anteriores.
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