Fone: Por Dentro
de Minas
Confira a tabela
de pagamento do IPVA 2024 em Minas Gerais
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de 2024 foi lançado oficialmente pela Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Resolução 5.737, publicada na
edição desta terça-feira (5/12) do Diário Oficial do Estado.
A escala de pagamentos da primeira parcela ou
cota única começa em 15/1/2024 para veículos com finais de placas 1 e 2, e
termina em 22/3/2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com
finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:
A expectativa de arrecadação é de R$ 10,6
bilhões, R$ 500 milhões a mais, se comparado ao IPVA de 2023. O incremento se
deve, principalmente, ao aumento de 2,88% na frota estadual, que subiu de
10.888.654 para 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano.
Ainda em comparação ao IPVA 2023, o valor do
imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da
depreciação do valor dos veículos usados.
Confira a escala
- Final de placa 1 e
2
Cota única/primeira parcela: 15 de janeiro
Segunda parcela: 19 de fevereiro
Terceira parcela: 18 de março
- Final de placa 3 e
4
Cota única/primeira parcela: 16 de janeiro
Segunda parcela: 20 de fevereiro
Terceira parcela: 19 de março
- Final de placa 5 e
6
Cota única/primeira parcela: 17 de janeiro
Segunda parcela: 21 de fevereiro
Terceira parcela: 20 de março
- Final de placa 7 e
8
Cota única/primeira parcela: 18 de janeiro
Segunda parcela: 22 de fevereiro
Terceira parcela: 21 de março
- Final de placa 9 e
0
Cota única/primeira parcela: 19 de janeiro
Segunda parcela: 23 de fevereiro
Terceira parcela: 22 de março
Distribuição
Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único
do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos
veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb).
Consulta e pagamento
A consulta do valor do imposto pode ser feita
por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou
no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais.
Já o pagamento – em cota única (com desconto de
3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos
terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados
(Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas
Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.
Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA
em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em
qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs).
Para gerar o QR Code, o contribuinte deve
acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da
Guia do IPVA.
Apesar de os valores estarem disponíveis para
consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1/1/2024.
Alerta contra golpes
A Secretaria de Fazenda reforça o alerta contra
os golpes nos aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. A orientação
é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros
recebidos em celulares ou e-mails.
O site da Secretaria de Fazenda é o único
caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação
Estadual (DAE).
Outro ponto importante a ser observado é que,
no caso de pagamento via Pix, o beneficiado da operação sempre será o Estado de
Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o
Banco Itaú S/A.
Incentivo à regularidade
O desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”,
Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo.
Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao
veículo nos anos de 2022 e 2023.
Como o benefício é concedido automaticamente, o
valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será
emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda.
Ao todo, 2.969.876 veículos, o equivalente a
26,5% da frota tributável do estado, terão o desconto aplicado no valor do
imposto.
O desconto é por Renavam e não por
proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.
Pedido de revisão
Após a publicação da Resolução 5.737, o
contribuinte tem 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, em caso de
discordância do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está
disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Taxa de Licenciamento
Os motoristas devem ficar atentos à data de
vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no
valor de R$ 39,36. O tributo deve ser pago até 31/3/2024, independentemente da
placa do veículo.
Assim como o IPVA, a TRLAV também pode ser paga
via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes
arrecadadores, bastando informar o número do Renavan.
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