Câmara aprova Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023 e atualização no Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos da Educação do Município
Além destes, mais oito projetos
foram aprovados na Casa Legislativa em duas semanas
Muitos
projetos entraram para discussão e votação na Câmara Municipal de Ouro Branco
no mês de junho. Projetos importantes para o Município e que foram debatidos
pelos vereadores, muitas vezes com a presença de pessoas externas à Casa
Legislativa, com o objetivo de enriquecer os debates.
No
dia 9 de junho, aconteceu uma Audiência
Pública, no Plenário da Câmara, para apresentação e debate da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Na ocasião, estiveram presentes o secretário municipal de
planejamento, Adely Pires de Abreu Júnior, e membros da sua equipe. A LDO foi
aprovada em Sessão Extraordinária realizada no dia 20 de junho, com voto
contrário da vereadora Valéria Lopes.
Na sessão do dia 21 de junho, a presidente do
Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Ouro Branco, Kátia
Stelamares, esteve em plenário para falar sobre o PL nº 67/2022, aprovado
na mesma sessão. O projeto foi um pedido do Sindicato e da Comissão de Educação
da Câmara Municipal, visando atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Educação do Município para fins de adequá-lo à recém alterada
Lei Federal 14.113, que trata do novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). “A
alteração é necessária para permitir que o Poder Executivo, caso seja
necessário, realize o rateio dos recursos residuais do FUNDEB”, explicou a
presidente do Sindicato. A Casa Legislativa não tem competência legal para
fazer as alterações propostas, por isso chamou o Executivo para o debate,
visando garantir que os profissionais da Educação possam receber o rateio dos
recursos. A legislação federal que rege o FUNDEB prevê que o percentual mínimo
de 70% dos valores do fundo devem ser direcionados para a valorização salarial
dos servidores da Educação, a partir de eventuais sobras de recursos do Fundo.
Na sessão ordinária realizada no dia 14 de junho,
foram aprovados seis projetos:
- o PL nº 61/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre
a ratificação do nono termo aditivo ao contrato de constituição do Consórcio
Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba – Codap);
-
o PL nº 65/2022, de autoria do vereador Leandro Souza, que autoriza o Executivo
Municipal a ampliar o acesso ao Dispositivo Intrauterino DIU no município de Ouro
Branco, com voto contrário do vereador Warley Pereira;
-
o PL nº 66/2022, de autoria do vereador Lan Andrade, que autoriza o Poder Executivo
a garantir o programa pré-natal odontológico no Município, para tratamento
preventivo da saúde bucal no período gestacional no município de Ouro Branco;
-
o PL nº 68/2022, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o serviço de
inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial dos produtos
de origem animal, revoga as Leis Municipais 1.752 de 20 de outubro de 2009 e
2.309 de 20 de dezembro de 2018;
-
o PL nº 74/2022, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal 1.502/2005
que dispõe sobre a prestação de serviço de táxi no Município de Ouro Branco;
-
e o Projeto de Resolução nº 005/2022, de autoria do vereador Dezinho, que acrescenta
a figura do AMICUS LEGISLATIVO - amigo do Legislativo - nas discussões de matérias
que exijam conhecimentos técnicos específicos.
Já
na sessão ordinária realizada no dia 21 de junho, foram aprovados os seguintes
projetos:
-
PL nº 67/2022, de autoria do Executivo, e Emendas, de autoria do Legislativo, que
altera a Lei Municipal nº 1.868/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do Magistério e demais servidores do quadro setorial da Educação
do Executivo Municipal de Ouro Branco, para adequá-lo à Lei Federal nº 14.113,
com redação dada pela Lei Federal 14.276/2021;
-
PL nº 72/2022, de autoria do vereador Lan Andrade, que autoriza o Poder
Executivo a dispor sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes
que precisam fazer exames, coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen em
postos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios e similares no Município de
Ouro Branco;
-
e o Projeto de Resolução nº 006/2022, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe
sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal, Ouvidoria e Procon.
O
Veto à Proposição de Lei nº 37/2022, que dispõe sobre a política de estímulo ao
brincar na infância e institui a Semana Municipal do Brincar no município de
Ouro Branco, teve pedido de vista pelo vereador Neymar Meireles.
Acesse a íntegra das
sessões e todas as proposições citadas na matéria no site da Câmara Municipal:
www.ourobranco.cam.mg.gov.br.
Lei de Diretrizes Orçamentárias: tema de Audiência
Pública e aprovada na Câmara Municipal
No dia 9 de junho, no Plenário da Câmara Municipal, foi
realizada uma Audiência Pública para apresentação e debate da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para o ano de 2023. Na ocasião, estiveram presentes o
secretário municipal de planejamento, Adely Pires de Abreu Júnior, e membros da
sua equipe, que realizaram a apresentação do projeto, que foi
aprovado em sessão extraordinária
realizada no dia 20 de junho.
A Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária
Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo municipal e despesas de
capital para o exercício financeiro seguinte. Também fixa limites para os
orçamentos do Legislativo e dispõe sobre gastos com pessoal. Um planejamento
orçamentário consistente é necessário para que o poder público possa
desempenhar suas funções com critério.
Durante a Audiência
Pública, o secretário municipal de planejamento destacou, em sua apresentação, que
a previsão orçamentária do Município é de quase R$228 milhões de Reais, aproximadamente
14% a mais que 2022. O valor é uma previsão pois, devido ao prazo para
tramitação do projeto de lei, é considerada a conjuntura econômica atual na sua
elaboração. “Os dados são muito complexos e a economia é muito dinâmica. Em 2021,
por exemplo, o Executivo encaminhou para a Câmara nove projetos de lei que
tratavam de excesso de arrecadação, buscando adicionar recursos no orçamento do
Município”, reiterou o secretário Adely.
Os maiores
aportes ao orçamento de Ouro Branco em 2023 virão do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). Os
maiores gastos do Município são com Despesas Correntes (quase R$183 milhões),
entre elas Pessoal e Encargos (mais de R$95 milhões). Ainda assim, os gastos
com Pessoal e Encargos (45,31%) estão abaixo do limite legal, que é de 54% do
orçamento. Os gastos com Saúde chegam a 29% (o mínimo legal a ser aplicado é
15%), com Ensino chegam a 25,50% (o mínimo legal a ser aplicado é 25%), e com
Assistência Social chegam a 3% (o mínimo legal a ser aplicado é 2,5%).
O trâmite da
LDO é o seguinte: a LDO é elaborada pelo Executivo; segue para o Legislativo,
que discute, altera e aprova o projeto de lei; retorna ao Executivo, que
sanciona e promulga a Lei, podendo propor veto ao texto aprovado pelo
Legislativo; e volta ao Legislativo, que aprova ou rejeita os vetos propostos
pelo Executivo.
A realização
de Audiência Pública para apresentação e debate da LDO atende ao disposto no
artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF): “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os
planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”. Já
a elaboração da LDO cumpre as determinações do artigo 165 da Constituição
Federal, que impõe sua obrigatoriedade; do artigo 4 da LRF, que estabelece seu
conteúdo, e da Portaria STN nº 878, de 12 de dezembro de 2018, que altera o
Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, 9ª Edição.
Na
visão do presidente da Câmara, vereador Lan Andrade, a participação popular e a
transparência dos atos do ente público buscam uma maneira de facilitar o acesso
da informação à população.
O projeto
da LDO recebeu uma Emenda, de autoria de todos os vereadores, com adequações no
texto da Lei. Segundo a Lei Orgânica do Município de Ouro Branco, a LDO deve
ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até sete meses e meio antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento
do primeiro período da sessão legislativa. Já a LOA deve ser encaminhada à
Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do exercício financeiro.
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