Nova lei de transito afrouxa as regras
Desde o dia 12 de abril de está valendo a nova lei de trânsito brasileira. Na verdade, não se trata apenas de uma lei e sim 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o responsável por organizar todas as leis sobre o assunto. Essas alterações vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.
Porte do documento – Desde 12 de abril, a nova lei de trânsito define a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) como um documento oficial. Porém seu porte é
dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital. Ou
seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio
do aplicativo, não precisará do documento físico.
Pontuação na carteira - Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja
simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira
de motorista a regra ficou um pouco mais complexa. Em suma, agora existem quatro
categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas
profissionais.
Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período: Vinte pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano. Trinta pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima. Quarenta pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período. Motoristas profissionais, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
Validade - Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento. Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada cinco anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada três anos. Porém, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira: Até 50 anos de idade deve renovar a cada 10 anos. Entre 50 e 70 anos, deve renovar a cada cinco anos. Com mais de 70 anos: renovar a cada três anos. Ademais, essas regras sempre dependem de avaliação médica.
Primeira habilitação - A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a
primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas. As aulas noturnas eram
obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não
precisa mais se preocupar com este detalhe.
Multas - Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam
convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma
infração nos últimos 12 meses.
Além disso, o
prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15
para 30 dias. Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para
identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um
radar, por exemplo. A defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a
partir de agora. Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale
ficar atento a este detalhe.
Farol aceso em rodovias federais - De acordo com a nova lei, os faróis precisam
estar acesos durante o dia em rodovias federais quando, o motorista você
trafegar fora do perímetro urbano; dentro de túneis; em caso de neblina, chuva
ou cerração; quando a via for de pista simples. Motoristas autuados
descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.
Uso da cadeirinha - A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até
10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, a
regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com
as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes
veículos.
A multa para
essas infrações é gravíssima.
Boa conduta - Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de
Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos 'bons motoristas'. Dessa
forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso
facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa
conduta.
Substituição de pena – Desde que a nova lei entrou em vigor, estes motoristas
não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim
sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.
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