sexta-feira, 7 de maio de 2021

 

Nova lei de transito afrouxa as regras


Desde o dia 12 de abril de está valendo a nova lei de trânsito brasileira. Na verdade, não se trata apenas de uma lei e sim 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o responsável por organizar todas as leis sobre o assunto. Essas alterações vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.

 A nova lei de trânsito brasileira começou a tramitar no congresso em 2019, mas só a partir de 2020 assumiu a cara que vemos hoje. Como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, ela foi sancionada em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996. Ou seja, depois desta data, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.

 Em suma, algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a questão de pontos na CNH. Algo que já era uma demanda antiga de motoristas profissionais. Em contrapartida, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma errada serão punidos com multa gravíssima.

Porte do documento – Desde 12 de abril, a nova lei de trânsito define a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como um documento oficial. Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital. Ou seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.

Pontuação na carteira - Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a regra ficou um pouco mais complexa. Em suma, agora existem quatro categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.

Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período: Vinte pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano. Trinta pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima. Quarenta pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período. Motoristas profissionais, ou seja, aqueles que exercem atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Validade - Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento. Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada cinco anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada três anos. Porém, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira: Até 50 anos de idade deve renovar a cada 10 anos. Entre 50 e 70 anos, deve renovar a cada cinco anos.  Com mais de 70 anos: renovar a cada três anos. Ademais, essas regras sempre dependem de avaliação médica.

Primeira habilitação - A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas. As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este detalhe.

Multas - Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias. Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo. A defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora. Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.

Farol aceso em rodovias federais - De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando, o motorista você trafegar fora do perímetro urbano; dentro de túneis; em caso de neblina, chuva ou cerração; quando a via for de pista simples. Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.

Uso da cadeirinha - A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos.

A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta - Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos 'bons motoristas'. Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.

Substituição de pena – Desde que a nova lei entrou em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário