Auxílio-doença não é levado em consideração na hora da aposentadoria

Um segurado do INSS, aposentado desde 2000, alegava que a autarquia não havia considerado no valor final de seu benefício o tempo em que ele esteve afastado de sua atividade, em razão de um acidente de trabalho. Ele pedia a revisão e o pagamento das diferenças, com juros.
A solicitação chegou a ser atendida na primeira instância, mas a AGU recorreu alegando que, no recebimento do auxílio-doença, o segurado não teve salário de contribuição e, por isso, o pedido afrontava o princípio da preservação do equilíbrio financeiro.
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