Piso nacional de enfermagem: TST marca nova rodada de negociação
para novembro
Em audiências realizadas nesta quinta-feira (26), a CNSaúde ficou
de apresentar uma proposta para o setor privado
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, conduziu, nesta quinta-feira (26), duas reuniões
unilaterais, uma com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e outra com a Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), às
14h. O objetivo foi buscar uma solução negociada para a implantação do piso
nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado.
Diálogo
Após os encontros, o ministro destacou que as partes estão dispostas ao diálogo
e à busca de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses das
categorias. “Isso demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor
solução para todos”, enalteceu.
A CNSaúde ficou de apresentar uma proposta concreta aos
trabalhadores até o dia 6 de novembro, véspera da próxima reunião marcada pela
Vice-Presidência do TST. A CNTS e a FNE, por sua vez, se mostraram aberta ao
diálogo e ressaltaram que irão continuar o processo negocial, sem prejuízo das
ações coletivas em trâmite nos estados.
As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT).
Mediação
A mediação do TST foi solicitada pela CNSaúde, representante da categoria
patronal de estabelecimentos privados de saúde (hospitais, clínicas, casas de
saúde, laboratório e serviços de diagnóstico, de imagem e de fisioterapia,
entre outros).
Piso nacional
A Lei 14.434/2022 prevê que tanto os estabelecimentos públicos quanto os
privados devem pagar a enfermeiros e enfermeiras o piso de R$ 4.750. Para
técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem
e parteiras, de R$ 2.375.
A norma foi questionada pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal,
que, em julho de 2023, definiu, em medida cautelar, que a implementação do piso
salarial nacional no setor privado deveria ser necessariamente precedida de
negociação coletiva, levando em conta a preocupação com demissões em massa e
eventuais prejuízos para os serviços de saúde. Não tendo havido acordo no prazo
de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.
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