Glaycon Franco aprova importantes projetos que
beneficiarão Minas Gerais
Na
última quarta-feira, dia 18 de novembro, ocorreu a 36ª Reunião Extraordinária
de Plenário da ALMG. Na pauta da reunião estiveram importantes matérias do
interesse da população mineira. Um dos projetos discutidos em 1º turno no
Plenário, e que segue para o 2º turno, é o PL 4.054/17, de autoria do deputado
Gil Pereira, que dispõe sobre isenção de ICMS em mecanismos de compensação de
energia elétrica. O principal objetivo do projeto é incentivar outras formas de
geração de energia elétrica, principalmente fontes de energias renováveis e
sustentáveis. Ainda é contemplada, também, no corpo do PL, a isenção de
impostos no fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes
utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica.
Outro
projeto que merece destaque é o PL 1.140/2019, de autoria do deputado Dalmo
Ribeiro, que trata da política de desenvolvimento do Sul de Minas, grande
região produtora de café, um dos principais produtos que, há mais de um século,
contribuem para a economia do estado.
Também
foi apreciado o PL 448/2019, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira, que
dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A proposta
altera a idade necessária para ingresso na pré-escola e ensino fundamental das
redes públicas e privadas de ensino. Atualmente, para ingresso na escola, a
criança deve ter seis anos completos até o dia 30 de junho do ano em que será
matriculada. Já com o novo projeto de lei, que segue para redação final, essa
data sofre alteração. A proposta é que a nova data seja 31 de março para
ingresso no ensino fundamental e as crianças com idade entre quatro e seis anos
devem ser, obrigatoriamente, matriculadas na pré-escola. O projeto legaliza
decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
A
ALMG continua trabalhando em prol da população mineira. O trabalho legislativo
é minucioso e voltado para o desenvolvimento de Minas Gerais. Ao todo, estavam
na pauta 14 Projetos de Lei.
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